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Joel Britto
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Joel Britto
Comentário ·
há 6 anos
Julgamento da OJ 394 do TST
Rogerio Cavalcante de Carvalho
·
há 8 anos
Pois é estamos em 2020 e nada de julgamento! Tambem estou no aguardo
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Joel Britto
Comentário ·
há 8 anos
A Abusividade da Cláusula de Reajuste por Índice de Sinistralidade ou por Revisão Técnica nos Contratos de Plano de Saúde Coletivo
Nilson Moraes Junior
·
há 8 anos
Parabéns! Excelente materia. Realmente demonstra conhecimento profundo da causa .
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Joel Britto
Comentário ·
há 9 anos
Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista
Câmara dos Deputados
·
há 9 anos
Excelente...tudo tem que ser ponderado...nao sou militante de sindicato ou de partido politico.Tem que haver seriedade e equilíbrio nas alterações propostas? A quem interessa o fim do Imposto Sindical? Enfraquecer quem defende o trabalhador? A Terceirizacao vai provocar uma redução drástica no salário dos trabalhadores que são
CLT
e provavelmente serao demitidos para serem recontratados como Terceiros....perderam seus empregos logo logo...Ai contratam ele com terceiro pagando menos da metade do salário que possuíam e com menos direitos....e quem vai os defender...haverá Sindicato forte? Pobre Trabalhador...A Organização que dominou e destruiu o pais nestes últimos anos PT e PMDB em meio ao caos continuam a arrancar ate os olhos do povo! O povo sofreu um duro Golpe nestes últimos 13 anos. E os demais partidos? Quem tem moral e ética para defender o povo?
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Rogerio Cavalcante de Carvalho
Artigo ·
há 8 anos
Julgamento da OJ 394 do TST
Após sentença, tanto o Reclamante quanto a Reclamada pode ter recorrido acerca das horas extras e respectivos reflexos. Pois bem, quando o seu processo foi remetido ao Tribunal para julgamento, houve...
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Nilberto Ferreira Batista Batista
Comentário ·
há 7 anos
Julgamento da OJ 394 do TST
Rogerio Cavalcante de Carvalho
·
há 8 anos
A explicação esta clara e objetiva, porém não consigo entender o porque de parar todo o processo, já que existem outras demandas , não seria o caso do processo seguir seu rumo e ficar na dependência apenas o que esta em pauta, ou seja, o julgamento da existência de horas extras devidas ou não, seriam realizados normalmente, e quanto a sua aplicação, ficaria aguardando a decisão final do supremo.
Assim, não se atrasaria tanto e evitaria o acumulo de processos parados que quando forem liberados para serem julgados, irão demorar ainda mais em função das outras demandas já citadas.
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Douglas Petris
Comentário ·
há 7 anos
Julgamento da OJ 394 do TST
Rogerio Cavalcante de Carvalho
·
há 8 anos
Meu processo está suspenso desde 07/2017 e já estamos em 2019... desanimado
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